Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos, porque a história de nossos políticos pode causar deficiência moral irreversível.
Este espaço se resume
, principalmente, à vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem
punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que
engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida
pública.


OPINIÕES PESSOAIS

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Apropriação indébita


No Ceará, Lula se diz ‘ofendido’ por ter vida ‘futucada por uns meninos do MPF’

Amanda Miranda

 

" O ex-presidente Luiz Inácio L--- da Silva, RÉU na operação Lava Jato, disse nesta quarta-feira (21), em Barbalha, no Cariri cearense, que está “ofendido” e “magoado” por ter, aos 71 anos de idade, a vida “futucada por uns meninos do MPF (Ministério Público Federal)”. VISÍVEL APELAÇÃO EMOCIONAL .  SNIFF, SNIFF
 
“Depois de dois anos de futuca, futuca e futuca, não encontrando provas, não encontrando nenhuma prova, porque eles têm de saber que eu não tenho o estudo que eles têm, mas eu tenho a vergonha na cara que muita gente não tem. E se tem uma coisa que eu me orgulho é de olhar na cara de uma mulher, olhar na cara de um homem e de uma criança e dizer para vocês que no dia que acharem um real na minha vida que não seja meu, eu não valho mais ter a confiança de vocês”, disse L--- em palanque montado para o candidato a prefeito da cidade, Fernando Santana (PT).


http://m.blogs.ne10.uol.com.br/jamildo/2016/09/21/no-ceara-lula-se-diz-ofendido-por-ter-vida-futucada-por-uns-meninos-do-mpf/



 
Apropriação indébita é o CRIME previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono. O crime pode ser confundido com o crime de furto, mas a principal diferença é que no furto, a intenção de apropriação da coisa é anterior à sua obtenção, na apropriação indébita, o agente tem acesso ao bem de forma legal, mas depois que recebe o bem, resolve apoderar-se do mesmo ilicitamente, ou seja, a pessoa deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono...
 
 
















 

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