segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Safadeza não pode, mas ...



Uma academia, em Copacabana, avisa,
na porta do vestiário masculino,  que


"A prática de ato obsceno em lugar público
é passível de pena de
detenção de três meses a um ano
ou multa."
 
 
Só nos resta saber o que seria  considerado um ato obsceno e se é legítimo deixar que uma determinada pessoa - pois um órgão não determina coisíssima nenhuma - resolva qual a punição devida para esse ou aquele caso.
 
Concluímos, então, que :   


Saliência não pode, mas sacanagem pode.
 
 
 

 

É bom lembrar:

A SACANAGEM 'DELES' PODE,
A NOSSA É QUE NÃO PODE.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário