A justiça eleitoral brasileira
especifica os perfis de quem não é
obrigado a votar e disponibiliza informações para todos os
casos especiais. Quem não é
obrigado a votar não precisará justificar a ausência, a
não ser que a situação seja temporária. Para entender melhor como funciona o
sistema do TSE continue acompanhando a explicação .
Quem não é
Obrigado a Votar
Participar das eleições é exercer o
direito de decidir (QUEM DECIDE, DE FATO, É A MAIORIA DO POVO, QUE É TAO IGNORANTE QUE NOS DEIXA NAS MÃOS DE BANDIDOS) que serão as pessoas a comandarem o país por um determinado
tempo (*). Com um novo cenário político no nosso país, é provável que as pessoas
estejam mais atentas aos aviso sobre conhecer melhor os seus candidatos e desta
forma cada novo voto é importante.
(*) Esse 'por um determinado tempo' é muito discutível, porque quem entra na vida política geralmente não sai mais, por dois motivos: 1 - nada melhor do que desviar o dinheiro do erário , que além de fácil é totalmente livre de punições; 2 - todos contam com a imbecilidade eleitoral que deixa um político se fartar eternamente.
Voto Facultativo
O voto é facultativo, ou seja, não é obrigatório para as pessoas citadas no grupo abaixo:
⦁ Maiores de 16 anos porém menores que 18 anos;⦁ Maiores de 70 anos;⦁ Pessoas não alfabetizadas;⦁ Pessoas com punições eleitorais;⦁ Pessoas com deficiência que impossibilite a locomoção.
Multa para quem no votou:
R$ 3,00, podendo ter esse valor multiplicado por até dez vezes.

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