Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos, porque a história de nossos políticos pode causar deficiência moral irreversível.
Este espaço se resume
, principalmente, à vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem
punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que
engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida
pública.


OPINIÕES PESSOAIS

domingo, 23 de abril de 2017

QUEM PODE SE CANDIDATAR?

  William Araújo

 
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Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar nº 135/2010
 
 

Como surgiu? Essa lei nasceu em dezembro de 2010 por iniciativa popular, com a Campanha da Ficha Limpa, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Eles desenvolveram esta campanha por conta das manifestações de diversos setores da sociedade, pedindo maior rigor para as candidaturas políticas e no combate à corrupção.

A Lei da Ficha Limpa é, na verdade, a Lei Complementar nº 135 de 2010, que altera algumas questões da Lei Complementar nº 64, de 1990. A LC nº 64 era a lei que dispunha sobre as condições, os motivos e as situações em que uma pessoa não poderia se eleger para um cargo público. A LC nº 135 veio para conceder mais rigidez às regras já existentes e impor algumas outras.

A coleta de assinaturas físicas para a Campanha Ficha Limpa foi iniciada em 2008, pois era necessário alcançar mais de 1,3 milhões de assinaturas para que o projeto fosse levado ao Congresso Nacional. A adesão popular foi tanta que em poucos meses o projeto foi levado ao então presidente da Câmara de Deputados, Michel Temer. Mesmo depois de entregue, o número de adesões continuou aumentando, chegando a 1,6 milhão de assinaturas.

Assim, tramitou como qualquer outra lei no Brasil: passou pela Câmara dos Deputados – numa comissão que reunia pessoas de todos os partidos políticos que discutiram amplamente seu conteúdo -, pelo Senado Federal – com apenas uma alteração na redação – e foi sancionada pelo então Presidente Lula em 4 de maio de 2010.

 
Afinal, o que é ser ficha limpa
e, por outro lado, ser ficha suja?

Por mais que algumas atividades sejam ilícitas, muitas vezes continuam a ser praticadas por representantes do poder público. A Lei da Ficha Limpa pretende impedir a eleição de pessoas que realizam tais práticas, que foram condenadas por crimes, que tenham processos em andamento na Justiça Eleitoral, entre vários outros motivos.

Quando estava em tramitação na Câmara dos Deputados, foi mudado um ponto muito importante: originalmente, no projeto de lei constava que uma condenação em qualquer órgão do Judiciário IMPLICARIA na inelegibilidade de uma pessoa. Isso, porém, mudou. Só é inelegível a pessoa que foi condenada por um órgão colegiado, ou seja, se no mínimo três juízes participaram da decisão.

A Lei da Ficha Limpa reúne as condições em que os políticos ficam impedidos de concorrer nas eleições. Algumas delas já haviam sido citadas na Lei Complementar nº 64, outras foram criadas pela nova lei. Normalmente, os políticos ficam inelegíveis por oito anos após sua condenação ou após terem incorrido em alguma das práticas elencadas na lei. Listamos abaixo algumas situações citadas na LC 135. Não poderão se eleger os políticos que:
  • Renunciam ao seu cargo a fim de não mais serem processados ou para fugir de condenação – esses não poderão se candidatar nas próximas duas eleições;
  • Foram condenados por crimes de várias naturezas, variando entre improbidade administrativa, crimes contra o patrimônio público, de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, abuso de autoridade, entre vários outros.
  • Descumpriram prerrogativas de seus cargos previstas na Constituição, como de não serem donos de empresas que tenham contratos com o poder público, por exemplo;
  • Que foram condenados por qualquer má prática relativa ao seu serviço no governo, que tenha a ver com a administração pública;
  • Que perderam seus cargos por alguma infração que cometeram durante seus mandatos;
  • Os que têm processos em andamento (que já foram aprovados) na Justiça Eleitoral;
  • Os que têm processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem.

Esses são os principais motivos pelos quais os políticos fizeram barulho com a aprovação dessa lei e ficaram insatisfeitos. Mas são apenas alguns exemplos das razões pelas quais alguma pessoa não pode se candidatar a um cargo. Existem muitos outros listados na lei.


   Artigo completo:
 
 
 
 SE LEVARMOS EM CONTA A FICHA LIMPA DOS CANDIDATOS,  NÃO TEREMOS EM QUEM VOTAR.
 
ELEGER QUEM JÁ ESTÁ USANDO SEU NOME
PARA FORMAR SEU CLÃ,
CATANDO VOTOS PARA FILHOS E APANIGUADOS
É COMO DIZER
"DOS MALES O MENOR"
OU SEJA, VAMOS ELEGER O MENOS PIOR,
QUANDO JÁ ATÉ PASSOU DA HORA DE FAZERMOS UMA
MUDANÇA COMPLETA E GERAL NA
VIDA POLÍTICA DESSE PAÍS.
 
 


 
 

 

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