Hoje,
quarta-feira ,
11 de outubro
de 2017,
o STF julgará
se os deputados e senadores
podem ser
afastados de seus cargos.
O POVÃO
BRASILEIRO JÁ SABE O RESULTADO?
"ELES"
TUDO PODEM FAZER DE TUDO SEM SEREM DEVIDAMENTE AFASTADOS.
Vamos apostar?
Medidas cautelares, com base no
Código de Processo Penal, podem ou não ser
aplicadas a parlamentares e, ainda, se os plenários da Câmara e do Senado terão
mesmo a palavra final, como no caso de prisão.
DEPOIS QUE ATÉ MESMO O ITALIANO
BATISTI FOI SOLTO PELA justiça federal ,
podemos acreditar que neste país tudo pode acontecer, inclusive o pior. Só não pode acontecer o melhor a quem
sustenta os nababos que vivem às suas custas (NÓS).
Dois pareceres foram
apresentados, um da Procuradoria do Senado e outro da Advocacia-Geral da União,
que indicam que os ministros do STF não
podem afastar um parlamentar do mandato, já que não há previsão constitucional.
E a prisão também é considerada ilegal, a não ser em caso de flagrante delito
por crime inafiançável. OS DESONESTOS
DA REPÚBLICA SÃO BURROS NAS NÃO tanto. Caso
sejam apanhados com a “mão na botija”, como já aconteceu inúmeras vezes,
encontrarão argumentos para explicar o inexplicável
Neste caso da prisão, os deputados e senadores dizem que a
última palavra é do plenário. ou seja, apenas os deputados e senadores afastam
colegas e decidem sobre manutenção da prisão.
Este é o julgamento que atinge diretamente o caso do senador
Aécio Neves, que está afastado do mandato pela Primeira Turma do Supremo, e
recolhido à noite.
Para os senadores, esta é uma medida de natureza restritiva
de liberdade, ou seja, uma prisão.
O debate divide até o plenário do Supremo e a previsão é de
um resultado apertado e até empate, para que o voto da presidente do STF,
ministra Cármen Lúcia, decida o resultado final da Suprema Corte.
José Maria Trindade
MEDIDA CAUTELAR foi inventada para
prevenir, conservar ou defender direitos. É um ato de prevenção promovido no
Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de LESÃO de qualquer natureza ou da
existência de MOTIVO JUSTO, desde
que amparado por lei.
Cabe ao STF julgar os pedidos de
medidas cautelares das ações diretas de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I,
p).
Fonte: STF
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Segundo um artigo de Josias de Souza o STF vai decidir hoje em que
país nós estamos, embora isso já seja do nosso conhecimento. Hoje o STF vai deixar bem claro que STF é esse
e para que NOS serve.
https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2017/10/11/julgamento-do-stf-decide-que-pais-e-o-brasil/?cmpid=copiaecola
Não precisamos
do STF, que não vale nada,
para saber que
país é esse?
Ou nosso país
seria ótimo,
se não houvesse
quem o suga e destrói!
Estou começando a achar que além de desonestos
"eles" são burros. Tão burros
que estão destruindo seu ganha pão (com
manteiga, queijo, presunto e alface).
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