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Leonardo Sarmento
Corria no Palácio do Planalto o
nome de três candidatos possíveis para a indicação de Dilma Rousseff. Os nomes
do tributarista Heleno Torres, do presidente do Conselho Federal da OAB Marcos
Vinícius Coêlho e como carta na manga e fator surpresa, o nome do professor e
civilista Luiz Edson Fachin, que já houvera sido indicado por ocasião da
escolha de Barroso em 2013. Como o nome do tributarista e do presidente do
Conselho da OAB haviam vazado, e Dilma precisava de uma indicação de impacto em
um momento de caos sistêmico, Fachin foi o escolhido. Impacto houve e haverá!
Particularmente a presidente
tentou replicar como fez com oportuna competência quando da escolha de Barroso,
que se não tão prestigiado como Barroso pela academia, possui um passado na
cultura jurídica e para alguns possui o predicado do notório saber jurídico.
Indiscutivelmente tem um bom currículo profissional para apresentar.
Não há como deixar de lado o
fator fundamental que impulsionou indigitada escolha. Entre as “qualidades”
distintivas para ser lembrado como candidato à vaga, ressaltava-se a
coincidência ideológica a partir de uma comprometimento futuro. A presidente
sabedora, que ao indicar, assina um “cheque em branco” capaz de alimentar ou
asfixiar as aspirações partidárias de seu partido junto ao STF, e que o PT está
em um momento político-jurídico que não pode cometer equívocos que comprometam
seu projeto de aparelhamento, havia o escopo inarredável pela indicação de mais
um companheiro que ostentasse o subjetivo requisito constitucional do notório
saber jurídico, como fez com Barroso, como forma de contar com argumentos
capazes de inibir insinuações vindas da oposição.
O PT que já tem sua sigla
constantemente protagonizando escândalos como foi o do “mensalão”, é o da
Petrobras em maiores proporções e poderá ser a qualquer momento o da CEF, do
BNDES, de proporções incalculáveis (...), entende que manter o aparelhamento no
Supremo Tribunal Federal é “conditio sine qua non” de sobrevivência política de
seus companheiros, aliados e colaboradores.
Fachin de fato é um daqueles
adoradores dos ideias petistas, um verdadeiro petista de carteirinha amigo
pessoal e de convicções. Em 2010 já houvera sido cogitado na “era Lula” para
ocupar uma das cadeiras, mas fez um tão entusiasmado pronunciamento em
exaltação ao MST, que Lula declinou de sua indicação, esteriotipando-o de
“basista” demais. Desde então sempre foi o nome de consenso do MST.
Em um de seus últimos artigos
mostrou que era sim, a bola da vez para o Partido dos Trabalhadores, quando
acreditamos com o objetivo de carimbar sua indicação disse [assustadoramente]:
“lei é aquilo que o juiz diz ser lei, desde que esteja afinado com os bons
propósitos”. Neste pensar mostra-se um autocrata que despreza o princípio
basilar e estruturante de nossa Carta, a Separação dos Poderes. Perguntamos:
bons propósitos para quem nobre colega e professor ativista? Hitler sempre
alegou estar com bons propósitos, bons propósitos não bastam como argumento
jurídico válido. Seja bem-vindo professor Luiz Edson Fachin, companheiro do PT
e agora também do STF, já que sabemos que a sabatina promovida pelo Senado
segue apenas um roteiro previsto pela Constituição que se faz posterior a
indicação da presidente, mas que é apenas confirmatória desta, seguindo as
máximas da experiência.
Deixemos assentado que a política
e o direito são forças conexas de poder transformadoras da realidade social.
"De lege ferenda", em um Estado de Direito administrado nos lindes do
art. 37 da Constituição Federal de 1988, direito e política ocupariam seus
espaços próprios e escambiaram para o desenvolvimento social, de interesse
público e pelo ideal de justiça. "De lege lata", em um Estado de
Direito desviado dos princípios do mencionado artigo, direito e política se
sobrepõem em busca do território conexo, causando um indesejado desequilíbrio
na balança da justiça. Quando as razões da política passam a prevalecer em
relação às razões do direito, o Estado de Direito torna-se Estado de Política e
a ordem posta sucumbi diante da desordem.
É neste compasso que, na atual
conjuntura de Estado presente não há como analisar a indicação do civilista
apenas à luz de sua "notoriedade jurídica", quando suas prospecções
políticas são capazes de interferir no direito.
Da mesma forma confirmamos nossa
sustentação no sentido da imprestabilidade do modelo político de escolha dos
ministros do Casa Constitucional para as nossas realidades. Necessário que
tenhamos um PEC que propicie a chegada de ministros inteiramente comprometidos
com o melhor direito, não mais com as mazelas da política.
Graduado em direito pela
Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1980, Luiz Edson Fachin obteve os
títulos de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC/SP), defendendo, em 1986 e 1991, respectivamente, as teses "Negócio
jurídico e ato jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma
tipificação exemplificativa no Direito Civil brasileiro" e
"Paternidade presumida: do Código Civil brasileiro à jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal".
Tendo ingressado como docente na
UFPR em 1991, foi um dos professores que capitaneou a implantação do Doutorado
em Direito nessa instituição, tendo, ainda, criado o Núcleo de Estudo em
Direito Civil-Constitucional "Virada de Copérnico" em 1996,
contribuindo de forma impactante sobre a chamada repersonalização do Direito
Civil brasileiro.
Dentre as diversas contribuições
teóricas importantes, destaca-se a tese do Estatuto Jurídico do Patrimônio
Mínimo, apresentada para o Concurso de Professor Titular de Direito Civil da
UFPR em 1999. A obra que sagrou o autor professor titular de Direito Civil é
hoje pedra angular da discussão sobre a dignidade da pessoa humana.
Finalizamos com a informação que,
em evento no STF no dia 14/04/2015, o nome de Fachin foi duramente criticado
entre os advogados presente, que em verdade só foi festejado por seu padrinho,
Ricardo Lewandowski. Chamado de prolixo por suas obras e um "oba-oba"
em matéria constitucional. Desta particular percepção preferimos o silêncio.
Para os interessados há um vídeo no youtube em que o senhor Fachin, indicado
por Dilma, democratiza seu apoio ao Partido dos Trabalhadores nas eleições.
***
Leonardo Sarmento - Professor
constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do
jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em
Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em
Direito e Processo do Trabalho pela FGV.
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