Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos, porque a história de nossos políticos pode causar deficiência moral irreversível.
Este espaço se resume
, principalmente, à vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem
punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que
engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida
pública.


OPINIÕES PESSOAIS

sexta-feira, 29 de abril de 2016

À cultura, tudo. Á EDUCAÇÃO, ZERO.


Principalmente em relação à Lei Rouanet, depois que o cuspidor petista José de Abreu (cuja biografia está neste blog) e Jô Soares afirmaram que os artistas incentivados pela Lei Rouanet não recebiam nada, fiz uma pesquisa, como fizeram a ciclovia do Rio que desabou ("nas coxas"). Eis aí abaixo o que foi descoberto. Caso tenha havido grandes modificações que não foram apresentadas, me corrijam , por favor.
Para quem não tem paciência de ler tudo o que parece tão sem graça, basta olhar o que está em ner=grito, porque já dizem tudo.
 
 
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
 

Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
 
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I


 Disposições Preliminares

 

Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:

I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;
IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;
V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;
VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;
VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
IX - priorizar o produto cultural originário do País.
Art. 2° O Pronac será implementado através dos seguintes mecanismos:
I - Fundo Nacional da Cultura (FNC);
II - Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart);
III - Incentivo a projetos culturais.
....

Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1991
 
 
 

Lei Rouanet - Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.   


A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), sancionada pelo então Presidente Fernando Collor de Mello é a lei que institui politicas públicas para a cultura nacional, como o PRONAC - Pr. Essa lei é conhecida também por Lei Rouanet (em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, secretário de cultura quando a lei foi criada).
As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a PROMOÇÃO, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.
O grande destaque da Lei Rouanet é a politica de  INCENTIVOS FISCAIS que possibilita empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
O percentual disponível de 6% do IRPF para pessoas físicas e 4% de IRPJ para pessoas jurídicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2008 fossem INVESTIDOS   em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de R$ 1 bilhão.
...
A lei surgiu para educar as empresas e cidadãos a INVESTIREM em cultura, e inicialmente DARIA INCENTIVOS FISCAIS, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiria estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
No entanto, há críticas à lei. A crítica principal inclui a possibilidade de fundos serem desviados inapropriadamente[2] [3] . Críticas secundárias afirmam que o governo, ao invés de investir diretamente em cultura (*), começou a deixar que as próprias empresas decidissem qual forma de cultura merecia ser patrocinada Os incentivos da União (governo) à cultura somam 310 milhões de reais: R$30 milhões para a Funarte e R$280 milhões para a Lei Rouanet (porcentagem investida diretamente pela União), enquanto o incentivo fiscal deixa de adicionar aos cofres da união cerca de R$ 1 bilhão por ano (2009).[4]
A lei ainda gera críticas por supostamente ser um meio de comprar apoio político de artístas [carece de fontes?]. Porém, até mesmo críticos do governo, como o comediante Danilo Gentili, já receberam dinheiro através da lei. [5]

 
 (*) Um governo decente daria prioridade à Saúde de seu povo, ao invés de dar incentivo à "cultura." E a Educação como fica ?  Esse tipo de 'cultura' substitui a EDUCAÇÃO ! VEJA ABAIXO E RESPONDA. 
 
Os 12 projetos mais bizarros aprovados pela Lei Rouanet - http://spotniks.com/os-12-projetos-mais-bizarros-aprovados-pela-lei-rouanet/
 
  
Houve modificações na referida Lei. Essas 'modificações', foram comentadas no site  http://www.snel.org.br/lei-rouanet-sofre-modificacoes/  e tanto a íntegra da lei quanto todas as modificações pelas quais passou estão  no site do Min. da Cultura (MinC): http://www.cultura.gov.br/site/2011/04/26/instrucao-normativa-n-1-2010-indice/

 
 
 
 
 
 
 

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