A delação premiada está na Lei 9.807/99,
assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso
no dia 13 de julho de 1999
e também pelo 'respeitável' Renan Calheiros,
como podemos constatar no site
13 DE JULHO DE 1999.
Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
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