... e se espalha pelo corpo todo
Houve uma distorção nos valores de nossa sociedade. Não existem mais regras caso não estejam escritas, ainda que elas tenham significado moral. É assim que começam as coisas. Daqui a pouco estarão entrando nas audiências sem camisa ou de bermudas, como vemos espalhados 'pela aí'. É bom que os juízes tenham mais cuidado, embora a citada dignidade já não exista mais em nenhum setor público.
Juiz que barrou audiência porque lavrador usava chinelo
terá de pagar R$ 12 mil
Em 2007, juiz se recusou a fazer o julgamento
pois
o autor do processo estava usando chinelos
Um juiz do Paraná que impediu um lavrador de participar de uma audiência
porque usava chinelos terá de pagar R$ 12 mil à União. O valor se refere a
indenização por danos morais que o trabalhador ganhou em ação contra o governo
federal.
O caso que envolveu o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira e o lavrador
Joanir Pereira em Cascavel (PR) teve repercussão nacional em 2007. À época,
Moreira era encarregado de julgar um processo trabalhista cujo autor era o
agricultor, na 3ª Vara do Trabalho da cidade paranaense. O magistrado se recusou a prosseguir com a audiência sob o argumento de
que o uso do calçado "atentaria contra a dignidade do Judiciário".
Em decisão de dezembro de 2016, a Justiça Federal condenou Moreira a
ressarcir a AGU (Advocacia-Geral da União) por reconhecer que o
funcionário público agiu "com culpa grave" e "de forma
imprudente" no caso do lavrador. Joanir recebeu uma indenização de R$ 10
mil da União em 2013. O valor agora cobrado pela AGU sofreu correção monetária.
"Penso que o réu agiu com culpa grave, de forma imprudente, (...)
porque se trata de um juiz do trabalho que exercia suas funções em região com
grande quantidade de trabalhadores rurais", diz a sentença do juiz
Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR).
Segundo o juiz Gauté, a conduta de Moreira "abalou a moral" de
Pereira. "Trabalhador rural, pessoa de poucos recursos financeiros, que
não foi à audiência usando sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado,
não porque quisesse ofender a dignidade do Poder Judiciário".
Na sentença em favor da União, o juiz que julgou o caso destaca não ter
encontrado documento que pudesse inocentar a atitude do colega magistrado.
"Nem mesmo as portarias e atas apresentadas aqui pelo réu têm o condão de
afastar a culpa de sua conduta." O magistrado afirma que os documentos
apenas condenavam o uso de bermudas e regatas no ambiente jurídico.
"Era natural (previsível) que o sr. Joanir viesse a se sentir
moralmente ofendido, como acabou ocorrendo, quando soubesse [por seu advogado]
que a audiência não foi realizada porque ele estava calçando chinelos, a
despeito de estar vestido com calça comprida e camisa social", diz o juiz
em trecho da sentença.
A respeito da vitória na ação contra o juiz, a AGU afirmou, por
meio de nota, que a decisão lembra que juízes estão sujeitos a
responsabilização por atos administrativos que causem danos a terceiros.
O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira ainda não foi localizado para
comentar a decisão. A reportagem do UOL solicitou por
e-mail, às 9h13, e por telefone, às 9h42, o contato do magistrado ao
Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por meio de sua assessoria de
comunicação. Até o momento de publicação deste texto, não houve retorno. Assim
que o Tribunal se pronunciar, o texto será atualizado com as informações
fornecidas.
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