... TEM GENTE QUE NÃO ROUBA E SÓ ""VAI LEVANDO"".
RECURSOS E FORO PRIVIVILEGIADO - http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/136558/Mensal%C3%A3o-ter%C3%A1-recurso-em-corte-internacional.htm
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'A Burrice do Foro Privilegiado' - Jean Menezes de Aguiar
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Foro Privilegiado é um mecanismo presente no ordenamento jurídico brasileiro que designa uma forma especial e particular para julgar-se determinadas autoridades. Tal dispositivo é uma clara exceção ao princípio da igualdade, consagrado na constituição brasileira por meio de seu artigo 5º. Emerson Santiago - http://www.infoescola.com/direito/foro-privilegiado/
Pode-se citar como exemplo do foro privilegiado o artigo 102 da constituição, inciso I, letra "b" que atribui ao Supremo Tribunal Federal o julgamento do presidente da república, vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os ministros de estado, e o Procurador-Geral da República quando há alguma infração penal comum a ser apurada.
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