Uma academia, em Copacabana, avisa,
na porta do vestiário masculino, que
na porta do vestiário masculino, que
"A prática de ato obsceno em lugar público
é passível de pena de
detenção de três meses a um ano
ou multa."
Só nos resta saber o que seria considerado um ato obsceno e se é legítimo deixar que uma determinada pessoa - pois um órgão não determina coisíssima nenhuma - resolva qual a punição devida para esse ou aquele caso.
Concluímos, então, que :
Saliência não pode, mas sacanagem pode.
É bom lembrar:
A SACANAGEM 'DELES' PODE,
A NOSSA É QUE NÃO PODE.
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