Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos, porque a história de nossos políticos pode causar deficiência moral irreversível.
Este espaço se resume
, principalmente, à vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem
punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que
engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida
pública.


OPINIÕES PESSOAIS

sexta-feira, 26 de maio de 2017

O CRIME COMPENSA?

 

Não! Não pergunte ao Joesley, nem ao Gilmar e muito menos a um de nossos parlamentares.  Antes de responder a sua consciência, até porque não vou escutar, faça ao menos uma pesquisa sobre o assunto. 

Não basta falar contra a corrupção a quem deseja acabar com ela, que vem destruindo nosso país, e consequentemente nossa vida e a de nossos filhos e netos. 
 
 CUIDADO COM O COMPORTAMENTO:
O fato de darmos apenas uns tostões ao guarda que surgiu à nossa frente já é um caso de corrupção, embora não pareça, por já ter se tornado um hábito nacional. 
 
 
 
É comum ver por aí afirmações e questionamentos sobre o crime e se ele compensa ou não.
 
Eu, desde já, te falo a minha opinião: o crime compensa, e muito!
 
Mas é claro, depende do crime e do criminoso. Não é todo e qualquer tipo de crime que compensa, só os mais graves, aqueles que causam maior dano coletivo.
 
Para esclarecer o motivo pelo qual afirmo categoricamente que o crime compensa, vou te contar a história de uma ação penal que passou pela minha mão esses dias.
 
Analisava os autos de um processo que apuravam a prática de crime contra a ordem tributária, tipificada no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/90 (cuja pena pode ser de 02 (dois) a 05 (cinco) anos de reclusão, além da aplicação de multa)
 
De acordo com a denúncia e as provas dos autos, os acusados, sócios de uma mesma empresa, todos com poder de administração e gerência, deixaram de recolher ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e SERVIÇOS), num valor total aproximado de 200 mil reais.
 
Os fatos foram em 2003, a denúncia só foi oferecida no início de 2009, mesmo período em que ela foi recebida.
 
A instrução processual foi encerrada no final de 2015 e o processo foi sentenciado em abril de 2017, a uma pena de 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 75 dias-multa, fixado o valor do dia em um salário mínimo; tendo transitado em julgado (sem possibilidade de recurso) para o Ministério Público.
 
Nesse caso, mesmo que a pena tenha se afastado do mínimo legal, em valor que corresponde ao dobro do mínimo (que é de 02 anos), o regime de cumprimento inicial da pena fixado foi o aberto (artigo 33 do Código Penal), com substituição da privação de liberdade por restrição a direitos, pois a pena foi igual a 04 (quatro) anos (artigo 44 do Código Penal).
 
Diante desse cenário, pergunto: o que vai acontecer com essas pessoas que foram condenadas pela sonegação de mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)? Qual a pena que eles vão efetivamente cumprir?
 
Simples! Não serão presos (nunca) e sequer terão o nome “sujo” pela condenação.
 
Nada lhes acontecerá, sabe por qual razão? O processo está prescrito.
 
Nesse ponto, para entender um pouco mais sobre prescrição, pois não falarei sobre ela agora, vale a pena ler um texto que fiz sobre o tema, basta clicar aqui.
 
No presente caso, a prescrição (que é retroativa) será calculada com base na pena em concreto aplicada aos réus, que foi de 04 (quatro) anos, fazendo com que a prescrição ocorra após o transcurso de 08 (oito) anos.
 
Importante destacar que a análise, em uma prescrição retroativa, leva em conta, por exemplo, o período entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado para o Ministério Público. Assim, se entre esses marcos prescricionais transcorrer o prazo de 08 (oito) anos, prescrita estará a pretensão punitiva do Estado e nada mais existirá contra o réu relativamente a essa condenação.
 
Será como se eles nunca tivessem respondido a processo algum ou tivessem sido condenados criminalmente.
 
Nada acontecerá com eles, absolutamente nada!
 
E foi exatamente o que aconteceu nesse caso, a denúncia foi recebida em 2009 e o trânsito em julgado para o Ministério Público em 2017, 08 (oito) anos após.
 
Os caras sonegaram cerca de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e nada, nadica de nada lhes acontecerá.
 
O crime compensou? Para eles, valeu a pena praticar o crime?
 
Parece que sim, né?! Além de não terem recolhido o imposto devido, com certeza lucraram muito dinheiro em cima dessa sonegação, fazendo com a vantagem econômica obtida tenha sido muito maior do que os 200 mil.
 
Só que nem sempre é assim, não é em todos os casos que é vantajoso praticar crimes.
 
Sabe pra quem o crime não compensa? Pro Zé e pro João que roubaram um celular no ponto de ônibus, sem nem mesmo usar de uma arma de fogo.
 
Pra esses dois, a pena mínima aplicada por essa subtração é de 5 anos e 4 meses, podendo chegar a 15 anos, ficarão presos durante todo o processo e até mesmo após a condenação, terão o nome, a honra, a dignidade, as eventuais oportunidades de emprego e tudo o mais na sarjeta e carregarão essa condenação para toda uma vida.
 
Sem falar que o regime inicial de cumprimento de pena será, no mínimo o semiaberto, sem possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito (esses benefícios só são concedidos a “bandidos” profissionais, como no caso de empresários sonegadores de impostos, e não para amadores que subtraem celular).
 
Mas o que é mais grave? Qual conduta gera mais dano? Qual delas merece uma reação mais intensa do Estado? A sonegação de centenas de milhares de reais ou a subtração de aparelho celular?
 
E depois não dizem que não existe seletividade penal e que não dá para entender como defendem a sua existência.
 
Obs.: Só para se ter uma ideia, o site Quanto Custa o Brasil tem um “sonegômetro” para apurar o quanto é sonegado no Brasil. Veja só a estimativa para esse ano de 2017, de 01/01/2017 a 04/05/2017:

O que poderia ser feito com todo esse dinheiro,
na hipótese de recolhimento?
 



 
Também sobre o assunto. fora muitos outros textos e comentários:
Porque o crime compensa: a matemática do crime. - InfoMoney
 
http://www.infomoney.com.br/blogs/economia-e-politica/terraco-economico/post/4111760/porque-crime-compensa-matematica-crime
 

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