PORTA ABERTA À
CORRUPÇÃO
- Via rápida para a
contratação de obras públicas -
Jornal O Globo
Nossa Opinião
-
São recorrentes as críticas à
burocracia, em especial a que atravanca a
contratação de obras. E os entraves
existentes na máquina pública costumam ser justificados pela necessidade de
controles, para defender os interesses de quem
paga as contas do Estado, os contribuintes.
O objetivo da prevenção contra desvios é
correto, mas nada justifica uma burocracia impenetrável. Mesmo porque dificuldades
excessivas induzem a criação de balcões de venda de facilidades.
Há tempos, debate-se a Lei 8.666, de 93, a
chamada Lei de Licitações. Inclusive no
Congresso. Sempre com o objetivo de torná-la um instrumento de maior agilidade
na contratação de obras pelo poder público, e por um preço justo.
Mas existe o risco da excessiva
simplificação desse processo para economizar tempo. Como
cumprir cronograma não é um ponto forte do Estado, na preparação da Copa
chegou-se a um ponto que se instituiu o Regime Diferenciado de
Contratações (RDC), para substituir de forma excepcional a Lei
de Licitações. Obras puderam ser contratadas
por uma via rápida.
Seria um excesso de maledicência insinuar que
interessados em criar um facilitário para empreiteiras aproveitaram os atrasos
para a Copa e tiraram do bolso o projeto do RDC. Seja como for, a lentidão
também na execução do projeto das Olimpíadas de 2016, no Rio, foi aproveitada
para se estender aos Jogos a mesma via rápida.
Desta vez, pôs-se em prática o plano ardiloso
de contrabandear para a MP do Regime Diferenciado de
Contratações visando aos Jogos uma emenda sem qualquer relação
direta com as Olimpíadas, um “jabuti”, portanto, estendendo o
RDC para a grande maioria de obras públicas. Na prática, revogou-se
a Lei de Licitações por MP.
Está embutido no RDC o conceito de
“contratação integrada”, pelo qual o poder
público contrata a empreiteira com vendas nos olhos: sem
conhecer especificações da obra que deseja, porque não faz, nem encomenda a
terceiros, os projetos básico e executivo do empreendimento. A contratada
também fica responsável por eles.
Isso significa que o poder público não tem
qualquer base técnica para discutir preços apresentados pela empreiteira. É
fácil concluir que o risco de se multiplicarem superfaturamentos
nas obras públicas país afora é absoluto.
Ao perder o monopólio do Petróleo, no governo
FH, a Petrobras, a fim de competir em igualdade de condições com o setor
privado, recebeu autorização, pelo decreto 2.745/98, para contratar obras e
adquirir equipamentos pelo mesmo método. Tinha
lógica. Porém, a facilidade criada para a estatal ser ágil foi
usada pelo lulopetismo no assalto à empresa via o esquema do
petrolão, investigado na Operação Lava-Jato.
Apenas em um balanço, a estatal deu baixa em R$ 6,2 bilhões correspondentess às
falcatruas. E agora o DRC pôs o facilitário ao alcance da maioria dos projetos
públicos, da União, estados e municípios. Grande farra no bolso do
contribuinte.
Os entraves foram trocados por sacanagens,
ao substituírem a burocracia
pela corrupção.
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