Um juiz federal de Passo Fundo (RS) NEGOU o pedido de liminar (decisão judicial provisória) contra a nomeação pelo presidente interino, Michel Temer (PMDB), dos ministros Romero Jucá (Planejamento), Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo) e Henrique Eduardo Alves (Turismo).
A ação, movida por um morador de Passo Fundo, afirma que os ministros não poderiam ter tomado posse por serem citados nas investigações da Operação Lava Jato, com base no princípio da "moralidade" na administração pública.
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, Rafael Castegnaro Trevisan, afirma que não há nenhuma proibição legal de que investigados sejam nomeados ministros e diz que o Judiciário não pode interferir na escolha do ministério pelo presidente interino da República. ENTÃO COMO UM JUIZ NEGOU QUE UM EX-PRESIDENTE, EM NADA CONFIÁVEL, TAMBÉM FOSSE À CONDIÇÃO DE MINISTRO, POR SUAS INACEITÁVEIS INTENÇÕES ?
"[A nomeação] é ato que envolve um juízo de conveniência e oportunidade, uma escolha livre, que não é passível de revisão por meio do Poder Judiciário", escreve Trevisan na decisão.
"Um segundo ponto a levar em conta, neste caso, é a ausência de qualquer norma vedando a nomeação de pessoa 'investigada' em inquérito policial, ou mesmo ré em ação penal, para o exercício do cargo de ministro", diz o juiz ao NEGAR a liminar.
Jucá é alvo de dois inquéritos no STF (Supremo Tribunal Federal). Em um deles o ministro é suspeito de integrar a organização criminosa que atuou na Petrobras e o outro, um desdobramento da Lava Jato, é relacionado à corrupção na Eletronuclear.
Já Henrique Alves foi alvo de dois pedidos de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, mas que ainda não tiveram aval do STF para a continuidade das investigações. Em um deles, o foco é a relação de Henrique Alves com o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.
Geddel Vieira Lima não é alvo de inquéritos conhecidos, mas teve divulgada troca de mensagens por celular com Léo Pinheiro na qual eles conversam sobre a liberação de recursos da Caixa Econômica Federal para a OAS. Geddel ocupou uma vice-presidência do banco.
Todos os três ministros são do PMDB e negam a prática de irregularidades.
TODOS SÃO UNS SANTINOS... DE PAU OCO
Caso do ex-presidente, igualmente petista e antecessor de Dilma
Na ação é citado o caso do ex-presidente L. L. da S., que teve sua posse na Casa Civil do governo Dilma Rousseff barrada por decisões da Justiça Federal e por uma liminar do ministro do STF Gilmar Mendes.
A alegação era que a posse de L. tinha o objetivo de retirar a investigação do petista das mãos do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância judicial. Como ministro, L. passaria a ser investigado no STF. Dilma e L. NEGAM a acusação.
O juiz de Passo Fundo rejeita a comparação. Para ele, no caso dos ministros de Temer, não há a suspeita de que a nomeação tenha servido a dar foro privilegiado aos investigados. Trevisan também critica a interferência da Justiça na posse de L. .
"No paradigma [caso L.] houve invocação de desvio de finalidade para a prática da nomeação, o que não ocorre no caso em questão. Só isso é suficiente para afastar a invocação do caso anterior como 'precedente'", diz a decisão.
"É altamente questionável, além disso, no entender deste Juízo, esta enorme ingerência havida, no Poder Executivo, pelo Poder Judiciário, por meio de um único ministro do Supremo Tribunal Federal", escreveu Trevisan.
De acordo com a opinião da maioria dos eleitores, que deveriam ser respeitados e não são, qualquer dúvida que desabone o caráter ou coloque em dúvida a seriedade de um sujeito seria suficiente para que ele nunca fosse nomeado para nenhum cargo da administraçao pública..
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