Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos, porque a história de nossos políticos pode causar deficiência moral irreversível.
Este espaço se resume
, principalmente, à vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem
punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que
engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida
pública.


OPINIÕES PESSOAIS

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Carteira de motorista - aquisição ou renovação

 

A partir do mês de abril será necessário que motoristas profissionais façam exame toxicológico, para que fique comprovado que o  pretendente a uma carteira de motorista (profissional, vale lembrar), não use drogas.   Porém ...  seria suficiente que o usuário de drogas não as use durante  um determinado  tempo (http://misteriosdomundo.org/quanto-tempo-essas-10-drogas-ficam-no-seu-organismo/) para se livrar de algo que o impeça de ter a posse da carteira,  caso queira .     Ou seja, é mais uma determinação a ser burlada.
 
 
Como é o exameé necessário ter ao menos 4 cms de cabelo para ser cortado. O cabelo da pessoa irá para estudo que  dará seu diagnóstico.
 
 
Porém tal exame, não é grátis e custa a módica quantida de R$  297,99, quase trezentos reais.
 
No caso da total falta de pelos, será feita uma coleta de unhas.  Mas isso será feito apenas  "em caso de alopecia universal". 
 
 
Porém, vale a pena levar em conta a dificuldade de pessoas que não sofrem de alopecia UNIVERSAL. 

Exemplo:

1 - Pessoas para quem tal quantia fará grande diferença em sua vida, pois não há diheiro de sobra principalmente depois de pagar tantos impostos  (e sustentar os vagabudos que foram eleitos por voto popular).        
 
2 - Quem não possui cabelo com ao menos o tamanho necessário para o devido exame (NECESSÁRIO PARA O DETRAN) 
 
 
 
Algumas impossibilidades não devem ter ocorrido
quando foi feita esta proposta,
tão indecorosamente inócua quanto tudo que existe em nosso país.  

 

Resolução - Esta medida foi publicada no dia 30/12, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução n° 517/2015 do Contran.

 
 
 

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