Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos, porque a história de nossos políticos pode causar deficiência moral irreversível.
Este espaço se resume
, principalmente, à vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem
punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que
engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida
pública.


OPINIÕES PESSOAIS

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

O Robin Hood às Avessas e o BNDES



 
Sub-relatora: Deputada CRISTINE BRASIL
 
 
A História de como nos últimos anos
se criou uma enorme dívida pública para
beneficiar as maiores empresas do país
 
 
No último dia 17 de novembro, quando diversos boatos na Câmara dos Deputados já indicavam que o governo conseguiria impedir a prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar operações do BNDES, um grupo de membros da CPI foi recebido no Ministério Público do Tribunal de Contas da União pelo procurador Marinus Marciso. Ele começou a reunião afirmando que, “da maneira como funciona hoje, seria melhor que o BNDES não existisse”, pois o Banco age de forma perniciosa no mercado de alocação de investimentos, usa critérios para lá de obscuros na concessão de seus empréstimos e causa mais falhas de mercado do que corrige.
 
Apesar de bastante forte, a declaração veio ao encontro dos sentimentos surgidos a partir das investigações que vinham sendo efetuadas pela CPI, com suporte nos primeiros documentos encaminhados pelo próprio Tribunal de Contas da União (TCU), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Departamento de Polícia Federal.
 
Durante muito tempo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), apesar de trabalhar exclusivamente com recursos públicos, se utilizou de um suposto direito ao sigilo bancário para barrar qualquer investigação pelos órgãos de controle. Esta situação mudou radicalmente em julho deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal, em um acórdão de relatoria do ministro Luiz Fux, consignou não estarem abrangidas pelo sigilo bancário ou comercial operações financeiras que envolvam recursos públicos, pois tais operações, ao contrário do que sempre alegado pelo BNDES, estão submetidas aos princípios da Administração Pública versados no artigo 37 da Constituição Federal.[1]
 
Foi só a partir desta decisão que as investigações dos órgãos de controle realmente engrenaram e, rapidamente, começaram a descobrir diversas irregularidades. Nos últimos anos, vale dizer, o TCU já vinha atuando para tentar exercer seu papel constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, algo combatido de forma veemente pelo BNDES. A atuação deste órgão, é importante elogiar, junto com a do Ministério Público e a da Polícia Federal foi decisiva para abrir a caixa preta de um banco público que, apesar de o discurso oficial considerar perfeito, funciona de maneira extremamente falha ou perniciosa, como disse o nobre procurador.
 
A CPI do BNDES foi criada em 17 de julho de 2015. Dentre as diversas causas para a instituição da Comissão Parlamentar, estão a existência de contratos secretos, suspeitas de envolvimento do Banco na prática de atos de corrupção e na criação de empresas de fachada, fortes indícios de concessão de empréstimos temerários e manifestamente contrários ao interesse público, compra pelo BNDESPAR de ações de empresas claramente sem condições financeiras, que faliram pouco tempo depois, e realização de operações feitas pelo Banco em condições para lá de questionáveis.
 
Logo após, tendo em vista a amplitude de atuação do BNDES e a alta complexidade da matéria foram criadas quatro sub-relatorias, assim intituladas: financiamentos a contratos internos, financiamento a contratos externos, financiamento a entes federados e participações em empresas. Fui designada relatora da sub-relatoria de contratos externos, a qual tem por finalidade focar nos contratos de financiamento realizados pelo BNDES a envolver a realização de obras em países como Argentina, Cuba, Angola, Venezuela, República Dominicana, Guatemala entre outros.
 

 
 
 

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