ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE DIREITOS HUMANOS DE ESTRASBURGO
Estrasburgo, França
2 de Setembro de 2016
2 de Setembro de 2016
Por unanimidade, o Tribunal líder mundial dos Direitos Humanos estabeleceu, textualmente, que "não existe o direito ao casamento homossexual".
Os 47 juízes dos 47 países do Conselho da Europa, que integram o pleno do Tribunal de Estrasburgo (tribunal mais importante do mundo dos direitos humanos) emitiram uma declaração de grande relevância, que tem sido surpreendentemente silenciada pelo progressismo informativo e sua área de influência.
Na verdade, por unanimidade, os 47 juízes aprovaram o acórdão que estabelece que "não existe o direito ao casamento homossexual".
A sentença foi baseada num sem número de considerandos filosóficos e antropológicos baseados na ordem natural, senso comum, relatórios científicos e, claro, no direito positivo.
Dentro deste último, principalmente, a sentença foi baseada no artigo n ° 12 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Dito é equivalente aos artigos dos tratados de direitos humanos, como no caso do 17 do Pacto de San José e n.º 23 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Nesta histórica, mas nada divulgada, Resolução, o Tribunal decidiu que a noção de família não só contempla "o conceito tradicional de casamento, ou seja, a união de um homem e uma mulher", mas também que não devem ser impostas a governos a "obrigação de abrir o casamento a pessoas do mesmo sexo".
Quanto ao princípio da não-discriminação, o Tribunal também acrescentou que não existe qualquer discriminação, já que "os Estados são livres de reservar o casamento apenas a casais heterossexuais."
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