Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos, porque a história de nossos políticos pode causar deficiência moral irreversível.
Este espaço se resume
, principalmente, à vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem
punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que
engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida
pública.


OPINIÕES PESSOAIS

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Casamento homossexual


 
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE DIREITOS HUMANOS DE ESTRASBURGO
 
 
 
Estrasburgo, França
2 de Setembro de 2016
 

 
Por unanimidade, o Tribunal líder mundial dos Direitos Humanos estabeleceu, textualmente, que "não existe o direito ao casamento homossexual".
 
 
Os 47 juízes dos 47 países do Conselho da Europa, que integram o pleno do  Tribunal de Estrasburgo (tribunal mais importante do mundo dos direitos humanos) emitiram uma declaração de grande relevância, que tem sido surpreendentemente silenciada pelo progressismo informativo e sua área de influência.
 
 
Na verdade, por unanimidade, os 47 juízes aprovaram o acórdão que estabelece que "não existe o direito ao casamento homossexual".
 
 
A sentença foi baseada num sem número de considerandos filosóficos e antropológicos baseados na ordem natural, senso comum, relatórios científicos e, claro, no direito positivo.
Dentro deste último, principalmente, a sentença foi baseada no artigo n ° 12 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Dito é equivalente aos artigos dos tratados de direitos humanos, como no caso do 17 do Pacto de San José e n.º 23 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
 
 
Nesta histórica, mas nada divulgada, Resolução, o Tribunal decidiu que a noção de família não só contempla "o conceito tradicional de casamento, ou seja, a união de um homem e uma mulher", mas também que não devem ser impostas a governos a "obrigação de abrir o casamento a pessoas do mesmo sexo".
 
 
Quanto ao princípio da não-discriminação, o Tribunal também acrescentou que não existe qualquer discriminação, já que "os Estados são livres de reservar o casamento apenas a casais heterossexuais."
 
 
 *********************************************************
 
 
 

Nenhum comentário :

Postar um comentário