Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos, porque a história de nossos políticos pode causar deficiência moral irreversível.
Este espaço se resume
, principalmente, à vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem
punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que
engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida
pública.


OPINIÕES PESSOAIS

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

A denúncia anônima na Lava Jato

 

O Código de Processo Penal, já vetusto, com seu cansado olhar, corroído pelo tempo, sem qualquer remodelagem que o faça recobrar as forças, estabeleceu de forma categórica, no § 3º do artigo :
 
 
 “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal
em que caiba ação pública, poderá, verbalmente ou por escrito,
comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência,
mandará instaurar inquérito”.
 
 
Talvez seja esta a legitimidade mais abrangente que exista no estatuto processual, vez que o legislador, de uma forma genérica, com a intenção de autorizar qualquer um do povo, sem nenhuma restrição, permite ao cidadão levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de fato a ser perquirido mediante ação penal pública incondicionada. Para tanto, basta que compareça à presença da autoridade para ser ouvido ou faça a comunicação por escrito, em ambas as opções, lançando sua assinatura. Se a notitia criminis tiver fundamentação persecutória, o procedimento policial será instaurado.
 
Verifica-se, sem muita ginástica interpretativa, que o interesse do legislador, além da delatio criminis relatando a ocorrência de ilícito de natureza pública, que não tenha chegado ao conhecimento da autoridade policial, era obter o nome e a qualificação de quem a ofertava, justamente para se ter a garantia de sua procedência.
 
Ocorre que o Direito, em razão da necessidade de atender os reclamos sociais mais prementes, vai encartando em seus quadros novas figuras, que vão se firmando e conquistando espaços, pela própria interpretação jurisprudencial, exercício necessário para a prática do suum cuique tribuere. O legislador, como é sabido, tem os olhos voltados para a situação de momento, sem qualquer chance de previsibilidade a respeito do futuro.
 
...
 
Completo em
 

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