Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos, porque a história de nossos políticos pode causar deficiência moral irreversível.
Este espaço se resume
, principalmente, à vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem
punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que
engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida
pública.


OPINIÕES PESSOAIS

domingo, 5 de fevereiro de 2017

Falastrão doador

 
O ex-presidente petista seMpre adorou doar... o que não é dele, mas dos outros.  Durante sua presidência se cansou de doar a outros países (o que está abaixo é apenas um exemplo). 
 
Agora, depois que sua mulher morreu, resolveu doar todos os já muito usados órgãos dela.  E, com isso, ganhar a simpatia não só da pessoa que ganhou o que  esperava ganhar um dia, como de todos aqueles que acharam muito bonita sua última 'fanfarronice'.
 
O que não doou até hoje foi o dinheiro desse país que ele jogou na lama.
 
 
VAMOS LÁ EX-PRESIDENTE,
DOE O QUE É NECESSÁRIO AO SEU PRÓPRIO PAÍS
E  "COM SEUS PRÓPRIOS  RECURSOS".
 
 DEVOLVA AO BRASIL TUDO O QUE VOCÊ TIROU!
 
 
 
 
LULA AUTORIZOU -  POR LEI  -
DOAÇÃO DE r$ 25 MILHÕES PARA O HAMAS.
ENQUANTO DO BRASIL NADA DOOU E SÓ RETIROU!
 
TERÇA, 27 DE JULHO DE 2010

 

 
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010:   Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
 
 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).


Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.LUIZ INÁCIO L--- DA SILVA


Celso Luiz Nunes Amorim/Paulo Bernardo Silva 
     

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