Depósito de impostos em juízo é possível? - http://wp.clicrbs.com.br/caixaforte/2012/04/24/deposito-de-impostos-em-juizo-e-possivel/?topo=87,1,1,,,77
"... na prática, é possível depositar em juízo todo e qualquer tipo de imposto?
– Isso é um devaneio. É preciso haver um fundamento jurídico para rediscutir um imposto. Fazer o depósito em juízo é sugerir que todos os tributos são inconstitucionais, algo impensável – explica à coluna um advogado tributarista."
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"A prostituição tributária está instalada no nosso país e dificilmente vamos erradicar essa praga sem a adoção de medidas fortes....
Ocorre que o perverso sistema arrecadatório brasileiro é faminto, e de forma alguma aceitará um regime forçado. A torcer que haja alguma brecha legal.
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"... faz-se depósito em juízo quando estamos discordantes, no caso do imposto, dos valores lançados, do que devemos recorrer administrativamente (preferencialmente) junto ao órgão cobrador, argumentando sobre o porque da nossa discordância. No caso da repartição indeferir nosso recurso administrativo, podemos ir para esfera judicial solicitar o cancelamento daquela cobrança em razão disso e daquilo e junto com essa ação podemos solicitar o depósito judicial, para que, caso venhamos a perder no judiciário, não sofrer a aplicação de juros e perder evetual desconto pelo pagamento antecipado. "
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