Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos, porque a história de nossos políticos pode causar deficiência moral irreversível.
Este espaço se resume
, principalmente, à vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem
punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que
engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida
pública.


OPINIÕES PESSOAIS

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Ato de Desagravo realizado no Clube Naval




21 jan 2015






 A  introdução ao evento foi proferido pelo Almirante ELIA em uma alocução que transmito a todos os colegas em anexo.
 
A palestra proferida pelo articulista de O Globo - professor Denis Lerrer Rosenfield foi de nível excelente e ainda ao seu final respondeu o palestrante a questões colocadas pelos sócios presentes ao evento.
 
INTRODUÇÃO À PALESTRA DO PROF. DENIS LERRER ROSENFIELD
CLUBE NAVAL - 21/01/2015
Rui da Fonseca Elia (Vice-Almirante Ref,)

Senhoras e Senhores

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi instituída pela lei 12.528/2011, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações dos direitos humanos praticadas no período fixado no Art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal (ADCT), qual seja, de 18/11/1946 a 5/10/1988 (datas das promulgações das duas últimas constituições democráticas do Brasil), com o propósito de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

Reza expressamente a Lei que a CNV deverá ter composição pluralista e que não poderão dela participar aqueles que não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das suas competências. Veda ainda o caráter judicial e persecutório, vale dizer, não há que se investigar com fins punitivos, apenas, examinar e esclarecer.No entanto, a dita comissão já nasceu com a marca da parcialidade, haja vista que seus integrantes não conseguiram disfarçar seus credos ideológicos. Largamente sintonizados com o movimento revolucionário marxista-leninista contra o qual lutaram as Forças Armadas, seus prepostos entenderam de emitir, em 20/12/2012, a Resolução nº2, decidindo, na contramão da própria Lei que instituiu a Comissão, que somente seriam apuradas as violações dos direitos humanos praticadas pelos agentes públicos ou pessoas a seu serviço, varrendo para debaixo do tapete os atos terroristas, sequestros, “justiciamentos”, assaltos a bancos e outras barbaridades similares, praticados pelos revolucionários


Excedendo o poder que lhe foi conferido pela Lei, despudoradamente, e com flagrante viés revanchista, concentraram suas investigações no período pós-1964, ou seja, visando a desqualificar, sem disfarces, aqueles que, isto sim, lutavam pelo Estado Democrático, do qual hoje desfrutam da liberdade que lhes foi garantida pelas Forças Armadas.


Praticaram, ainda, ao arrepio da Lei, atividades persecutórias, chegando a ponto de ameaçar pelo uso força da Polícia Federal, velhos oficiais acusados de supostos crimes que teriam ocorridos há mais de trinta anos, é dizer, absolutamente prescritos. Uma afronta ao Estado Democrático de Direito.
Em suma, alteraram o texto de uma lei ordinária por meio de uma mera resolução administrativa, desviando-se da finalidade que lhes fora conferida pelo o Poder Legislativo.
Visando à coibição de tais arbitrariedades e respondendo aos anseios de seus associados, os três Presidentes, respectivamente, dos Clubes Naval, Militar e de Aeronáutica, encaminharam, em julho de 2013, uma competente representação ao Procurador-Geral da República – o Chefe do Ministério Público Federal e Fiscal Maior da Lei, postulando pela anulação da mencionada Resolução, por absolutamente ilegal.  Lamentavelmente, até hoje, já lá se vai mais de um ano, não se obteve uma resposta, e, dessa forma, sempre buscando a trilha da Lei, os mencionados presidentes encaminharam novo requerimento ao referido Procurador-Geral, solicitando uma decisão devidamente motivada aos seus justos reclamos. Nada aconteceu. Um escárnio à Justiça do Estado Democrático.

No momento, existe em trâmite uma ação ordinária, também movida pelos três Clubes perante a Justiça Federal, desta feita requerendo a anulação do faccioso relatório ora aqui em comento. Parece fadado ao mesmo destino, a gaveta do Senhor Procurador.

Finalmente, na data bombasticamente anunciada, 10 de dezembro de 2014, Dia Internacional dos Direitos Humanos, com a pirotecnia de estilo que
vem marcando a arte de enganar o povo em favor de suas próprias convicções ideológicas, foram encerrados os trabalhos da facciosa comissão, e entregue à Presidente da República o relatório final, nada mais que numa crônica parcial e destituída de qualquer rigor histórico, como, aliás, desde o início, tudo já parecia premeditado.

Estupefatos, assistimos, entre outros inatacáveis colegas de farda, a descabida e injusta inclusão no malsinado relatório dos nomes de três ex-Presidentes do Clube Naval, os ínclitos Chefes Navais, Almirantes Álvaro Resende Rocha, Maximiano Fonseca e Alfredo Karam. Os dois primeiros Almirantes mencionados já faleceram, sem qualquer chance, pois, de exercer o sagrado direito constitucional da ampla defesa e contraditório.

O Almirante Maximiano, todos sabem na Marinha, foi homem de espírito aberto e liberal, como atesta o exemplo emblemático de ter sido o pioneiro da inclusão da mulher na Marinha e, por via de consequência nas Forças Armadas. Também, deixou o cargo de Ministro da Marinha, no auge do processo de abertura política, recorde-se, em virtude da sua firme posição em favor das eleições diretas para presidente da República.


O Almirante Karam, sempre presente nos eventos marcantes da Marinha e do Clube Naval, é detentor de profundo respeito de seus pares e subordinados. Trata-se de um consagrado líder e decano da nossa Força de Submarinos.
Da mesma forma, o Almirante Resende Rocha, teve sua vida pautada pela retidão do caráter e irrestrita dedicação ao serviço da Pátria. Impensável que qualquer dos três prestigiassem a tortura ou tratamentos desumanos e cruéis.

Pelo singular fato de ocuparem o alto cargo de Ministro da Marinha, tiveram também a audácia de ofender a memória dos falecidos e digníssimos Almirantes Ernesto de Mello Batista, Paulo Bosisio, Zilmar Campos de Araripe Macedo, Augusto Radmaker, Adalberto Nunes e Geraldo de Azevedo Henning.

Não faltou também, pasmem, a inclusão no relatório, do Marechal-do-Ar, Eduardo Gomes, historicamente conhecido por “o Brigadeiro”, herói dos “18 do Forte”, o Patrono da Força Aérea Brasileira. Também caluniado foi o democrata Marechal Castelo Branco, ex-presidente da República, morto em desastre aéreo pouco depois de encerrar o seu mandato. Registre-se que ambos morreram sem sequer conhecer o Ato Institucional nº 5, que limitou temporariamente os direitos fundamentais e que visava a preservar a própria democracia. Assinale-se também que
o AI-5 fora proclamado dois anos depois do famigerado atentado a bomba no saguão do Aeroporto de Guararapes, em Recife, este sim, o marco inicial do terrorismo, que deu início a luta armada marxista-leninista contra o Estado Democrático.


Relembre-se que a bomba letal deixada no saguão daquele aeroporto destinava-se ao candidato Marechal Costa e Silva, que, por força das condições do tempo, a aeronave que o transportava a Recife pousara em outro aeroporto.

No atentado perdeu a vida o jornalista Edson Régis de Carvalho, com o abdomem dilacerado e o Almirante Nelson Fernandes, que teve o crânio esfacelado. O guarda Sebastião Thomaz de Aquino, que achara o pacote com o traiçoeiro artefato do terror, teve uma perna amputada. O Secretário de Segurança de Pernambuco teve os dedos da mão amputados, sem falar de outras dezenas de feridos. Mas isso não conta para essa gente.
Senhoras e Senhores

, que postulou, intempestivamente (30 anos depois da aplicação da Lei e 20 anos após a promulgação da Constituição), em uma ação de natureza constitucional (ADPF-153), vedar a aplicação da mencionada Lei aos agentes do Estado.
Mas deixemos falar o nosso ilustre convidado e eminente homem público, o professor de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Denis Lerrer Rosenfield – do qual souTodos esses fatos aqui relatados, em muita apertada síntese, justificam esta nossa Assembleia Cívica, onde o Clube Naval cumpre um dever moral de repudiar, com extrema veemência, as conclusões facciosas e enganosas de uma comissão que se pretendia ser o arauto da verdade.

Peço vênia a todos os caluniados, bem como aos familiares daqueles já falecidos, que aceitem, em meu próprio nome e, por delegação que me foi conferida pelo Presidente desta Casa, em nome do Clube Naval, a solidariedade dos nossos associados, consubstanciada neste nosso veemente e indignado repúdio, que ficará registrado nos anais do nosso Clube, ad perpetuam rei memoriam.

No que tange, especificamente, a ignominiosa tentativa de anular ou rever a Lei da Anistia, na contramão da própria letra da Lei que criou a CNV, que expressamente vedou o caráter judicial ou persecutório, penso que o magistral voto vencedor do Ministro do STF, Eros Grau, ele próprio um preso do regime militar, rechaça, em 74 competentes laudas, todos os argumentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
um assíduo leitor e admirador de seus artigos no Jornal “O Globo”.
Muito obrigado!



Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2015
Rui da Fonseca Elia – (Vice-Almirante –Ref.)
 
 

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