Além de ser uma decisão totalmente atípica,
pois L--- já não tem foro privilegiado,
o ministro do Supremo está criando uma figura que não existe nos inquéritos,
mas apenas nos processos criminais, cíveis ou mesmo administrativos,
como adverte o criminalista Ary Bergher.
A testemunha presta o compromisso “de dizer a verdade”, o informante não.
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